sábado, 26 de janeiro de 2013

Algumas Imagens


Células sanguínea, conhecida como hemácia, eritrócito, ou glóbulo vermelho.


Vírus do HIV
Vírus, HIV
Sistema Cardiovascular
Sistema cardíaco


Células do sangue

Morfologia das células do sangue

Células sanguíneas

Importância do trabalho em equipe (TCC)


Importância do trabalho em equipe
Introdução:
A importância de saber trabalhar em equipe é importante, visto que, no setor profissional as empresas optam por funcionários que saibam trabalhar nestas condições, pois, a labuta em equipe é mais vantajosa, do que a individual. Pois, o trabalho em equipe torna-se mais rápido, com novas escolhas e idéias inovadoras para a conclusão do objetivo, e o individual é mais trabalhoso, visto que, o trabalho é mais pesado e as escolhas que a serem tomadas serão difíceis, em virtude de que, não serão levadas em conta as opiniões de outros e sim só a sua.

Já a importância de saber trabalhar em equipe para a sociedade, é mais vantajosa, devido que, o trabalho em sociedade é mais eficaz, pois o trabalho fica pronto mais rápido, cria-se assim uma união, uma amizade entre todos. Desta forma a sociedade ajudará o seu semelhante a conquistar seu objetivo, e assim, ambos crescendo juntos e trabalhando melhor para formar uma sociedade mais unida.

Portanto, a importância de saber trabalhar em equipe é fundamental para todos, em virtude de que, o trabalho em equipe sempre beneficiará a todos, fazendo assim, que o sucesso, os objetivos e as amizades, sejam sempre alcançados.
O psicólogo constatou que os indivíduos têm diversas necessidades, com diferentes forças. Sabemos que necessitamos de alimento, de abrigo, pagar nossas contas, de segurança no emprego, etc., mas também de nos relacionar com os outros e de sermos aceitos por eles. Sem isso nosso trabalho se torna enfadonho e sem graça.
Trabalhar em equipe é mais divertido do que trabalhar individualmente, o que pode contribuir para melhorar nosso desempenho.
Há..coisas na terra que são pequenas, mas extremamente sábias: as formigas, criaturas sem força, todavia no verão preparam a sua comida, os gafanhotos não tem rei, porém todos saem, e em bandos se repartem.
Quando falamos em trabalho em equipe, logo nos lembramos das formigas e dos gafanhotos, seres tão pequenos, mas que dão um grande exemplo de união, força e autogerenciamento.
As primeiras têm um líder, vivem numa sociedade eficazmente organizada e não precisam receber ordens para executar seu trabalho. Você já viu de perto um formigueiro? Já notou como elas andam em fileiras e sincronia perfeitas e preparam seu alimento no verão para os dias de chuva, quando não podem trabalhar? Já os gafanhotos não têm um líder, porém sabem o que devem fazer exatamente.
Suponha que você e mais duas pessoas estão trabalhando em uma plantação de feijão, onde cada um ganha o salário correspondente ao seu dia de trabalho. O trabalho funciona da seguinte maneira:
em fila, você cava o buraco, o segundo joga a semente e o terceiro integrante tapa o buraco. Cada integrante deste grupo se preocupa apenas em realizar a sua tarefa, nada entendendo da importância do trabalho dos outros, "é cada um por si".
Certo dia o segundo membro da equipe faltou ao trabalho por motivo de saúde, porém a atividade continuou, pois cada um recebia o salário correspondente ao seu dia de trabalho e eles sabiam muito bem qual era sua responsabilidade, sem a necessidade de um líder para orientá-los. Você cavava o buraco, o segundo não jogou a semente (pois havia faltado), mas o terceiro tapava o buraco e assim prossegue o dia inteiro...
Muitas pessoas, que atuam em diversas organizações, estão trabalhando em grupo e não em equipe, como se estivessem em uma linha de produção, onde o trabalho é individual e cada um se preocupa em realizar apenas sua tarefa e pronto. No trabalho em equipe, cada membro sabe o que os outros estão fazendo e sua importância para o sucesso da tarefa. Eles têm objetivos comuns e desenvolvem metas coletivas que tendem a ir além daquilo que foi determinado. Se no exemplo anterior você e os demais integrantes do grupo trabalhassem como equipe, conhecendo a importância do trabalho de cada membro, tendo uma visão e objetivos comuns, certamente vocês diriam: "nosso colega faltou, vamos ter que substituí-lo ou mudar o modo como estamos plantando, se não nosso trabalho será improdutivo".
Toda equipe é um grupo, porém... Nem  todo grupo é uma equipe
Grupo é um conjunto de pessoas com objetivos comuns, em geral se reúnem por afinidades. No entanto esse grupo não é uma equipe. Pois, equipe é um conjunto de pessoas com objetivos comuns atuando no cumprimento de metas específicas.
 Conceito
O conceito de Relacionamento no trabalho vem sendo aplicado em dinâmicas de grupo para auxiliar a integração entre os participantes, para resolver conflitos  e proporcionar o autoconhecimento. A partir do momento que uma pessoa começa a conhecer a si mesmas muitas portas se abrem o que facilita a comunicação interpessoal com outros membros da equipe ou grupo de trabalho onde surgem relacionamentos que proporcionam novas amizades, e até soluções para problemas antes não vistos ou não percebidos pelo grupo.
É muito importante que as empresas invistam em profissionais que sabem explicar o que é relacionamento interpessoal  e como esse conhecimento pode auxiliar na carreira dos colaboradores. Estimulando as Relações Interpessoais todos saem ganhando, a empresa em forma de produtividade e os colaboradores em forma de autoconhecimento o que agrega valor em sua carreira e em sua relação com a família e a sociedade.

Visão moral do trabalho em equipe
Quanto ao respeito próprio, sua necessidade está presente em crianças ainda bem pequenas. Uma criança que passa por violências, por constantes humilhações, estará inclinada a se desvalorizar, a ter muito pouca confiança em si mesma; vale dizer que sua afetividade será provavelmente muito marcada por essas experiências negativas. Vários autores já apontaram as desastrosas consequências dos sentimentos de humilhação e vergonha para o equilíbrio psicológico. Isso não significa que sempre se devam fazer avaliações positivas das condutas das crianças. Pelo contrário. Se a criança perceber que, seja qual for sua realização, ela recebe elogios, chegará facilmente à conclusão que tais elogios são falsos, sem valor. E pior ainda: acabará justamente por atribuir pouco valor a si mesmo por pensar que os elogios representam uma forma de consolá-la por seus fracassos reais. Portanto, não se trata em absoluto de, a todo o momento, dar sinais de admiração à criança, ou de induzi-la a pensar que é perfeita. A crítica de suas ações é necessária.
Trata-se, isto sim, de dar-lhe todas as possibilidades de ter êxito no que empreender, e demonstrar interesse por esses empreendimentos, ajudando-a a realizá-los.
Embora o respeito próprio represente uma necessidade psicológica constante, ele se traduz de formas diferentes nas diversas idades. Em linhas gerais, pode-se dizer que, entre oito e onze ou doze anos de idade 4, ele se traduz por pequenas realizações concretas. Não existe ainda um projeto de vida (ser ou fazer tal coisa quando crescer) que justificaria um paciente trabalho de preparação. Os objetivos são mais imediatos, seu êxito deve ser rapidamente verificado. Pode-se dizer da criança que ela “é o que faz”, ou seja, a imagem que ela tem de si mesma está intimamente relacionada com suas ações. Sua autoconfiança depende do êxito de suas ações. A partir dos onze ou doze anos, o respeito próprio torna-se mais abstrato: começa a basearem-se nos traços de sua personalidade, traços que não necessariamente se traduzem em ações concretas. Projetos de vida começam a ser vislumbrados, e, por volta dos quinze anos (correspondente ao fim do ensino fundamental), poderão já estar claramente equacionados. Portanto, o respeito próprio começa a ser baseado não apenas em sucessos momentâneos, mas sim em perspectivas referentes ao que é ser um homem ou uma mulher de valor.
Os juízos e condutas morais também se desenvolvem com a idade, já que estão assentados na afetividade e na racionalidade.
A primeira etapa do desenvolvimento moral da criança é chamada de heteronímia. Começa por volta dos três ou quatro anos e vai até oito anos em média. Nessa fase, a criança legitima as regras porque provêm de pessoas com prestígio e força: os pais (ou quem desempenha esse papel).
Por um lado, se os pais são vistos como protetores e bons, a criança, por medo de perder seu amor, respeita seus mandamentos; se, por outro, são vistos como poderosos seres imensamente mais fortes e sábios que ela, seus ditames são aceitos incondicionalmente. Vale dizer que a criança não procura o valor intrínseco das regras: basta-lhe saber que quem as dita é uma pessoa “poderosa”.
É neste sentido que se fala de moral heterônoma: a validade das regras é exterior a elas, está associada à fonte de onde provêm. Quatro características complementares da moral da criança são decorrência dessa heterônoma. A primeira é julgar um ato não pela intencionalidade que o presidiu, mas pelas suas consequências. Por exemplo, a criança julgará mais culpada alguém que tenha Quatro. A referência às idades apontadas no texto deve ser considerada realmente como referências aproximadas. Sabe-se, pela investigação científica, que as etapas do desenvolvimento não são pontualmente marcadas e cada momento é sempre mesclado pela etapa que se inicia e pela anterior. Quebrado dez copos sem querer do que outra pessoa que quebrou um só num ato proposital. O tamanho do dano material, no caso, é, para ela, critério superior às razões de por que os copos foram quebrados. A segunda característica é a de a criança interpretar as regras ao pé da letra, e não no seu espírito. Assim, se uma regra afirma que não se deve mentir, sempre condenará qualquer traição à verdade, sem levar em conta que, no espírito dessa regra, é o respeito pelo bem-estar da outra pessoa que está em jogo, e não o ato verbal em si. A terceira característica refere-se às condutas morais: embora a criança, quando ouvida a respeito, defenda o valor absoluto das regras morais, frequentemente comporta-se de forma diferente e até contraditória a elas. Esse fato provém do não entendimento da verdadeira razão de ser das regras; às vezes, sem saber, age de forma estranha a elas, mas pensando que as está seguindo. A quarta e última característica é o fato de a criança não conceber a si própria como pessoa legítima para criar e propor novas regras (caberia a ela apenas conhecer e obedecer a aquelas que já existem). Em uma palavra, todas as características desta primeira fase do desenvolvimento moral decorrem da não apropriação racional dos valores e das regras. A criança as aceita porque provêm dos pais “todo-poderosos”, e não procura descobrir lhes a razão de ser. Ora, será justamente o que procurará fazer na próxima fase de seu desenvolvimento moral, a da autonomia.
Nesta etapa — a partir de oito anos em média — a criança inicia um processo no qual pode cada vez mais julgar os atos levando em conta essencialmente a intencionalidade que os motivou, começar a compreender as regras pelo seu espírito (não mais ao pé da letra) e legitimá-las não mais porque provêm de seres prestigiados e poderosos, mas porque se convence racionalmente de sua validade. O respeito que antes era unilateral — no sentido de respeitar as “autoridades”, mas sem exigir a recíproca — torna-se mútuo: respeitar e ser respeitado. O medo da punição e da perda do amor, que inspirava as condutas na fase heterônoma, é substituído pelo medo de perder a estima dos outros, perderem o respeito dos outros, e perder o respeito próprio, moralmente falando. Finalmente, a criança se concebe como tendo legitimidade para construir novas regras, e colocá-las à apreciação de seus pares.
A conquista da autonomia não é imediata. Durante um tempo, o raio de ação dessa autonomia ainda está limitado ao grupo de amigos e pessoas mais próximas; mais tarde a criança passa a perceber-se como membro de uma sociedade mais ampla, com suas leis e instituições. É então, nessa época, que poderá refletir sobre os princípios que organizam um sistema moral humano (portanto, mais amplo que sua comunidade, como o grupo de amigos e conhecidos). No entanto, é preciso que fique claro que um sujeito, ao alcançar a possibilidade de exercer a autonomia moral, não necessariamente torna-se autônomo em todas as situações da vida. Os contextos sociais e afetivos em que está inserido podem contribuir ou mesmo impedir a autonomia moral.
Assim, é importante refletir sobre o que faz uma criança passar de um estado de heterônoma moral, característico da infância, para um estado de autonomia moral.
Durante muito tempo, pensou-se que educação moral deveria ocorrer pela associação entre discursos normaliza dores, modelos edificantes a serem copiados, repressão, interdição e castigo.
Hoje, sabe-se que o desenvolvimento depende essencialmente de experiências de vida que o favoreçam e estimulem. No que se refere à moralidade, o mesmo fenômeno acontece. Por exemplo, na racionalidade: uma criança a quem nunca se dá a possibilidade de pensar, de argumentar, de discutir, acaba frequentemente por ter seu desenvolvimento intelectual embotado, nunca ousando pensar por si mesma, sempre refém das “autoridades” que tudo sabem por ela. Em relação ao autorrespeito: uma criança a quem nunca se dê a possibilidade de se afirmar, de ter êxito nos seus menores empreendimentos, uma criança sempre humilhada, dificilmente desenvolverá alguma forma de respeito próprio. Ora, sendo que o desenvolvimento moral depende da afetividade, notadamente do respeito próprio, e da racionalidade, e sendo que a qualidade das relações sociais tem forte influência sobre estas, a socialização também tem íntima relação com o desenvolvimento moral.
Sendo que as relações sociais efetivamente vividas, experiência das, têm influência decisiva no processo de legitimação das regras, se o objetivo é formar um indivíduo respeitoso das diferenças entre pessoas, não bastam belos discursos sobre esse valor: é necessário que ele possa experiência, no seu cotidiano, esse respeito, ser ele mesmo respeitado no que tem de peculiar em relação aos outros. Se o objetivo é formar alguém que procure resolver conflitos pelo diálogo, deve-se proporcionar um ambiente social em que tal possibilidade exista, onde possa, de fato, praticá-lo. Se o objetivo é formar um indivíduo que se solidarize com os outros, deverá poder se experiência o convívio organizado em função desse valor. Se o objetivo é formar um indivíduo democrático, é necessário proporcionar-lhe oportunidades de praticar a democracia, de falar o que pensa e de submeter suas idéias e propostas ao juízo de outros. Se o objetivo é que o respeito próprio seja conquistado pelo aluno, deve-se acolhê-lo num ambiente em que se sinta valorizado e respeitado. Em relação ao desenvolvimento da racionalidade, deve-se acolhê-lo num ambiente em que tal faculdade seja estimulada. A escola pode ser esse lugar. Deve sê-lo.


Visão ética
Ética são um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. A ética está ligada umbilicalmente aos princípios que motivam, disciplinam, orientam ou mesmo distorcem o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social
Ética no trabalho é uma preocupação constante, e mesmo quando não há um código específico ou uma conduta objetivamente definida a ser seguida na sua empresa ou profissão, em geral o senso comum é empregado para tentar identificar quais os comportamentos aceitáveis e quais os que ferem princípios ou são antiéticos.

Ética no trabalho
1.     Seja honesto em qualquer situação.
2.     Nunca faça algo que você não possa assumir em público.
3.     Seja humilde, tolerante e flexível. Muitas idéias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Para descobrir isso, é preciso trabalhar em equipe, ouvindo as pessoas e avaliando a situação sem julgamentos precipitados ou baseados em suposições.
4.     Ser ético significa, muitas vezes, perder dinheiro, status e benefícios.
5.     Dê crédito a quem merece. Nem sonhe em aceitar elogios pelo trabalho de outra pessoa. Cedo ou tarde, será reconhecido o autor da idéia e você ficará com fama de mau-caráter.
6.     Pontualidade vale ouro. Se você sempre se atrasar, será considerado indigno de confiança e pode perder boas oportunidades de negócio.
7.     Evite criticar os colegas de trabalho ou culpar um subordinado pelas costas. Se tiver de corrigir ou repreender alguém, faça-o em particular, cara a cara.
8.     Respeite a privacidade do vizinho. É proibido mexer na mesa, nos pertences e documentos de trabalho dos colegas e do chefe. Também devolva tudo o que pedir emprestado rapidamente e agradeça a gentileza com um bilhete.
9.     Ofereça apoio aos colegas. Se souber que alguém está passando por dificuldades, espere que ele mencione o assunto e ouça-o com atenção.
10.  Faça o que disse e prometeu. Quebrar promessas é imperdoável.
11.  Aja de acordo com seus princípios e assuma suas decisões, mesmo que isso implique ficar contra a maioria.
12.  O que fazer com os brindes e presentes? Muitas empresas têm normas próprias e estipulam um limite de valor para os brindes. Informe-se discretamente sobre isso e aja conforme a regra.
13.  A relação de trabalho é mediada pela hierarquia. O subordinado amigo deve ao chefe a mesma deferência que os demais – e o chefe amigo precisa ser extremamente cuidadoso para não beneficiar o subordinado que lhe é próximo.
14.  Caso trabalhe com alguém de quem não gosta, troque cumprimentos, mantenha distância e não comente a antipatia que sente. Isso minimiza os atritos e evita que os outros reparem a incompatibilidade e façam fofocas.
15.  Afaste-se das fofocas e maledicências. Só o fato de prestar atenção nelas pode lhe dar a fama de fofoqueiro. E aquele que lhe conta a última, pode levar, também, um comentário péssimo sobre você.
16.  Reconheça os erros, mas não exagere no arrependimento nem na culpa. A fala correta é: “não foi um erro intencional, isso não vai ocorrer de novo e vou remediar o acontecido”.
Psicologia e Ética
• Conhecer os princípios éticos de forma a adotar uma postura adequada no trato com cliente/comunidade e com outros profissionais da equipe de trabalho.
• Reconhecer os limites de sua atuação  à luz do exercício profissional e códigos de ética das categorias profissionais da área de saúde.
• Reconhecer o ser humano integral, os condicionantes e determinantes do processo saúde e doença e a importância da preservação do ambiente. 
• Interpretar a legislação referente aos direitos do usuário dos serviços de saúde.
• Conhecer as políticas de saúde e cidadania identificando suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de saúde;
• Correlacionar as necessidades humanas básicas com as necessidades de saúde/paciente/comunidade;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária dentro dos limites de sua atuação, como pessoa e como profissional;
• Planejar e organizar seu trabalho tendo como ponto de partida a pesquisa do perfil de saúde de sua região, com vistas a atender as necessidades básicas do cliente/comunidade, considerando o ser humano integrais;
• Conhecer as entidades de classe e as organizações de interesse da área de saúde e de defesa da cidadania.
• Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação com vistas à pesquisa do perfil de saúde da comunidade e o estabelecimento de
estratégias de intervenção. Bases tecnológicas
• Conceitos de saúde e doença, história natural das doenças, saúde e cidadania e preservação do meio ambiente.
• Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação com vistas à pesquisa do perfil de saúde da comunidade e o estabelecimento de estratégias de intervenção.
• Conceitos de saúde e doença, história natural das doenças, saúde e cidadania e preservação do meio ambiente.


Conflitos Interpessoais
.Como lidar com os conflitos interpessoais
O conflito quer queiramos quer não, fazem parte do nosso dia-a-dia e, por isso mesmo, é importante que aprendamos a lidar com eles. Segundo Blake e mouton(1964), podemos classificar as estratégias para tratar um conflito em três categorias distintas.
-Podemos evitá-los
Em geral, as pessoas têm tendência para evitar os conflitos e tudo que seja potencialmente conflituoso na esperança que essa situação desapareça. No entanto, esta atitude, pode muitas vezes não ser a mais correta já que implica certa submissão e pode conduzir a um sentimento de frustração. Existem várias maneiras de evitar um conflito. Assim vejamos:
Suprimi-lo, ou seja, abandonando as situações de conflito (ex: deixando o seu emprego, deixando-se dormir,fugindo de casa.).
Refugiar-se no trabalho como meio para fugir de uma situação embaraçosa.
Acomodar-se, afirmando que está tudo bem.
Mudar de assunto, sempre que o conflito é focado. Nada levar a sério e utilizar a farsa, distraindo os outros, quando algo indica que se aproxima a situação de conflito.
Podemos desativá-lo:
As estratégias utilizam-se quando uma pessoa implica dano conflito decide parar ou suspender o conflito para que as coisas se acalmem. Essa estratégia não e mais que uma forma de ganhar tempo. As pessoas tentam encontrar alguns acordos nos pontos menores do conflito, evitando os problemas de fundo, muitas vezes, para obter mais informações e ter uma oportunidade de ver as coisas numa outra perspectiva.
Podemos enfrentá-lo
De acordo com o resultado obtido, as estratégias que permitem enfrentar o conflito podem ser agrupadas em três categorias:
a)ESTRATÉGIA GANHAR PERDER
Este tipo de estratégia tem como fundamento uma relação, em que uma das partes, sendo mais forte do que a outra, exerce a sua autoridade para remover o conflito.Infelizmente, esta é uma das estratégias mais comuns. O grupo, em situação de inferioridade, aceita s condições do outro grupo porque este é mais forte e poderoso. Torna-se claro que esta estratégia utiliza abusivamente a autoridade. ”Eu sou o patrão” é uma argumentação muito comum neste tio de abordagem. Contudo a longo prazo,esta técnica de resolução do conflito enfraquece a autoridade.Progressivamente,e nas mais variadas situações,a parte que detêm o poder deve conscientizar-sede que deve explicar os seus pontos de vista e ajustá-los à outra parte.Essa estratégia demarca bem a existência de duas  partes ou de dois grupos de conflito, em que cada uma investe as suas energias contra o outro: Recorre-se muito aos ataques pessoais. E a técnica mais comum nas situações de diretor e empregado, professor-aluno, pai-filho. Em qualquer situação esta estratégia é nefasta, porque a utilização da força implica que haja sempre alguém que perca. Geram-se sentimentos de vingança e ressentimentos e nunca se chega a uma situação criativado problema. As pessoas envolvidas no conflito não comunicam aberta e diretamente e utilizam regras e leis para vencer.
b)ESTRATÉGIA PERDER-PERDER
Não satisfaz objetivamente nenhuma das partes envolvidas no conflito, simplesmente nenhuma delas dá a vitória á outra.
Por exemplo, se duas pessoas insistem ir, cada uma a um restaurante diferente, pode opta-se por um terceiro, não satisfazendo nenhuma delas. Em geral o argumento é “Eu não ganho, mas o outro também não.” Este tipo de comportamento deve ser evitado pois implica que as partes envolventes estejam mais empenhadas a impedir que a outra ganhe do que, propriamente que se encontre uma solução para o conflito.
c)ESTRATÉGIA GANHAR-GANHAR
Esta estratégia utilizada na resolução do conflito implica:
•Que o conflito seja um problema que urge resolver e não, propriamente, uma batalha a ganhar.
•Que as partes envolvidas no conflito confrontem os pontos de vista e se disponibilizem para resolver as suas diferenças.
•A resolução do problema exige que as pessoas se coloquem frente a frente, sejam frontais e comunguem da mesma necessidade de resolver o problema

Para isso, todas as pessoas implicadas devem expressar a sua opinião e sugerir alternativa e soluções para o problema. De fato, a habilidade para resolver um conflito pressupõe as habilidades para comunicar. Deste modo, é possível encontrar a melhor solução possível entre as apresentadas e permite criar um clima de confiança, de compreensão e de respeito mútuo entre todos os implicados no conflito.Torna-se então claro que esta estratégia é a mais eficaz,senão mesmo a mais saudável socialmente, porque implicam conceito de negociação e exige um grande investimento de tempo e reflexão por parte de todo. A questão é tratada em termos de “nós” e a solução deve surgir em benefício de todos.


A Importância Do Trabalho Em Equipe

O psicólogo constatou que os indivíduos têm diversas necessidades, com diferentes forças. Sabemos que necessitamos de alimento, de abrigo, pagar nossas contas, de segurança no emprego, etc., mas também de nos relacionar com os outros e de sermos aceitos por eles. Sem isso nosso trabalho se torna enfadonho e sem graça.
Trabalhar em equipe é mais divertido do que trabalhar individualmente, o que pode contribuir para melhorar nosso desempenho.
Há... coisas na terra que são pequenas, mas extremamente sábias: as formigas, criaturas sem força, todavia no verão preparam a sua comida... os gafanhotos não tem rei, porém todos saem, e em bandos se repartem (Provérbios 30:24-27).
Quando falamos em trabalho em equipe, logo nos lembramos das formigas e dos gafanhotos, seres tão pequenos, mas que dão um grande exemplo de união, força e autogerenciamento.
As primeiras têm um líder, vivem numa sociedade eficazmente organizada e não precisam receber ordens para executar seu trabalho. Você já viu de perto um formigueiro? Já notou como elas andam em fileiras e sincronia perfeitas e preparam seu alimento no verão para os dias de chuva, quando não podem trabalhar? Já os gafanhotos não têm um líder, porém sabem o que devem fazer exatamente.
Mas o que é trabalho em equipe?
Suponha que você e mais duas pessoas estão trabalhando em uma plantação de feijão, onde cada um ganha o salário correspondente ao seu dia de trabalho. O trabalho funciona da seguinte maneira: em fila, você cava o buraco, o segundo joga a semente e o terceiro integrante tapa o buraco. Cada integrante deste grupo se preocupa apenas em realizar a sua tarefa, nada entendendo da importância do trabalho dos outros, "é cada um por si".
Um certo dia o segundo membro da equipe faltou ao trabalho por motivo de saúde, porém a atividade continuou, pois cada um recebia o salário correspondente ao seu dia de trabalho e eles sabiam muito bem qual era sua responsabilidade, sem a necessidade de um líder para orientá-los. Você cavava o buraco, o segundo não jogou a semente (pois havia faltado), mas o terceiro tapava o buraco e assim prossegue o dia inteiro...
Muitas pessoas, que atuam em diversas organizações, estão trabalhando em grupo e não em equipe, como se estivessem em uma linha de produção, onde o trabalho é individual e cada um se preocupa em realizar apenas sua tarefa e pronto. No trabalho em equipe, cada membro sabe o que os outros estão fazendo e sua importância para o sucesso da tarefa. Eles têm objetivos comuns e desenvolvem metas coletivas que tendem a ir além daquilo que foi determinado. Se no exemplo anterior você e os demais integrantes do grupo trabalhassem como equipe, conhecendo a importância do trabalho de cada membro, tendo uma visão e objetivos comuns, certamente vocês diriam: "nosso colega faltou, vamos ter que substituí-lo ou mudar o modo como estamos plantando, se não nosso trabalho será improdutivo"


Conclusão
Diferente do que muita gente pensa, trabalhar em equipe não é simplesmente sentar-se junto com seus companheiros de trabalho e ser cooperativo. Não significa, tampouco, só manter um bom relacionamento ou criar um bom ambiente. É muito mais do que isto; acima de tudo é estar disposto a serem tolerante com as idéias, opiniões, crenças, valores e pensamentos diversos dos seus. É comprometer-se com as pessoas a aperfeiçoar, em conjunto, de forma contínua, os processos e sistemas, objetivando a satisfazer os clientes internos e externos de uma organização.
Ao que se refere ao processo de execução do trabalho em equipe, deve-se levar em consideração que as motivações individuais influirão decisivamente no desempenho da equipe.
Ninguém vive isolado e não se pode compreender o comportamento do individuo sem considerar a influência de outro. Estabelecemos relações onde há, naturalmente, uma intenção particular de cada uma das pessoas envolvidas, isso significa entrar em entendimento para que algum objetivo seja alcançado. A chegada ao objetivo depende então, necessariamente, desse relacionamento.

Síndrome de Bournot


André Batista
Síndrome de Bournot

O que significa inteligência emocional?
A Inteligência Emocional está relacionada a habilidades tais como motivar a si mesmo e persistir mediante frustrações; controlar impulsos, canalizando emoções para situações apropriadas; praticar gratificação prorrogada; motivar pessoas, ajudando-as a liberarem seus melhores talentos, e conseguir seu engajamento os objetivos de interesses comuns. (Gilberto Vitor)
Inteligência emocional caracteriza-se pela habilidade e pela capacidade para perceber e controlar as emoções de si mesmo e das outras pessoas. Tal pessoa tem ampliada a sua capacidade de dominar as emoções com inteligência passando a utilizar o fluxo de suas emoções de forma inteligente e construtiva, melhorando seus relacionamentos conjugais, afetivos, sociais e profissionais.
Qual a importância de se entender sobre a inteligência emocional?
Quem nunca teve vontade de brigar com o chefe? Brigar com o cliente? Quem nunca ficou irritado com o colega de trabalho? O tom de voz ficando cada vez mais alto? Etc. Acredito que a maioria de nós já teve vontade de fazer tudo isso, porém, tomar essas atitudes, pode trazer uma sensação de alívio na hora, mas não resolverá os problemas.
Daí a importância de controlar nossas emoções e tentar não agir pelo impulso para depois não nos arrependemos. Precisamos buscar a harmonia e o equilíbrio e, quanto mais a razão trabalhar com a emoção, mais habilidade teremos para enfrentar as dificuldades e problemas.
Empresas e inteligência emocional são possíveis?
Funcionários e empresas precisam estar focados em um único objetivo ou em objetivos individuais, mas que ambos ganhem empresa e funcionário. Nascemos dotados de inteligência, o que pode ocorrer é um empenho maior o portador desta e também da empresa.
O que é síndrome de Bournot?
caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).


Minha opinião (André Batista)
Todos são importantes, mas se esse ou aquele é portador da síndrome de Bournot, esse tal precisa de uma atenção especial, talvez apoio familiar dos colegas de trabalho e até mesmo acompanhamento psicológico.
Se retirar mos os pontos negativos, é possível que possamos usar tal síndrome em nosso favor.
Evitando a síndrome de Bournot
As empresas precisam voltar, cada vez mais, a sua atenção para as questões que envolvem a saúde mental dos profissionais. As repercussões pessoais e organizacionais do adoecimento no trabalho geram efeitos nocivos para toda a sociedade. É responsabilidade dos gestores de recursos humanos cuidarem dessa atuação profilática. O conhecimento da síndrome, suas características, sintomas e diagnóstico são fundamentais para que se possa por em prática estratégias de prevenção e intervenção nas organizações.

André Batista

Declaração Universal dos Direitos Humanos



   


 CURSO TÉC. EM ANÁLISES CLÍNICAS (MÓDULO I)
DISCIPLINA: ÉTICA E TRABALHO PROFESSORA: ALINE WERNECH


Declaração Universal dos Direitos Humanos
*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12°Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e odireito de regressar ao seu país.

Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros
esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e
do Estado.

Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em
sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e
2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados

Aborto e Ética (TCC)


Introdução

Discute-se, inicialmente, que o tema aceita apenas uma abordagem pluralista e que as posições sobre ele adotadas serão sempre inconciliáueis. Reforça-se, entretanto, a necessidade de quitar a arbitrariedade nos postulados éticos. Então, é apresentada uma rápida evolução da história moral e legal do aborto para, em seguida, discutir a passagem da norma moral regulamentadora do aborto para constituir-se em regra jurídica. O objetivo geral é atingido ao se discutir a relação entre os princípios morais da saúde pública e o aborto, concluindo-se que ele representa, efetivamente, um problema ético de saúde pública.

Desenvolvimento

A ética é um fenômeno social. A reflexão moral é necessariamente um resultado de opiniões compartilhadas sobre o que se deseja ou sobre o que se vai fazer em sociedade. É óbvio, portanto, que o debate ético exige uma atitude pluralista, "unindo os indivíduos em torno de um projeto comum, levando-os a dividir pressuposições e valores, mas sem dividir necessariamente as razões últimas da adoção desses valores ou pressupostos". Busca-se argumentar sobre postulados que conseguem o acordo do grupo e não sobre os valores que separam os indivíduos nesse grupo. Nesse sentido, é exemplar a atitude tradicional dos comerciantes - que negociam sobre os vários aspectos materiais de seu comércio - nunca discutindo suas crenças religiosas ou políticas. A insistência em debater as razões últimas que explicam a aceitação de determinado pressuposto moral é inútil: nesse campo as posições são inconciliáveis.
Sem qualquer dúvida, a pluralidade ideal ao debate moral não é encontrável em estado puro nas sociedades.
Existem forças sociais que, condicionando a organização social, modelam suas atitudes, algumas vezes de forma incoerente com os valores assumidos. Tal constatação não pode, entretanto, descaracterizar a imprescindibilidade da procura de um ambiente pluralista para fundar a discussão ética. Por outro lado, o reconhecimento da diversidade de opiniões morais não pode levar à arbitrariedade. Assim, é necessário que, ao reconhecer a legitimidade da diversidade, a orientação ética procure reconhecer igualmente a unicidade de cada vida. Equilíbrio difícil de ser encontrado, que nem por isso pode ser considerado impossível, uma vez que a história oferece exemplos desse momento, especialmente quando registra a fixação de regras jurídicas que protegem a liberdade individual num ambiente de pluralismo ideológico.






CAPÍTULO I



 Um pouco da história moral e legal do aborto


O aborto é um caso típico onde as posições quanto ao fundamento ético são inconciliáveis. Para alguns se trata do direito à vida, para outros é evidente que envolve o direito da mulher ao seu próprio corpo e há, ainda, os que estão convencidos de que a malformação grave deve ser eliminada a qualquer preço porque a sociedade tem o direito de ser constituída por indivíduos capazes. Tais posições são características da sociedade judaico-cristã no fim do século XX. Todavia elas não definem todas as culturas em todas as épocas da história humana. Assim, o aborto é tema da legislação babilônica e hebraica enquanto um delito contra a propriedade era prática comum no mundo greco-romano. Dada a irredutibilidade das posições valorativas sobre a prática do aborto voluntário, os textos internacionais destinados à proteção do direito à vida, em geral, se abstêm de tomar posição sobre o tema.
O hodierno predomínio da cultura cristã, porém, fez com que a Convenção Americana relativa aos Direitos do Homem (assinada em San Jose da Costa Rica, em 1969) reafirmasse a obrigação de os Estados respeitarem a vida de todas as pessoas, proteger esse direito pela lei, "em geral a partir da concepção".
De outra parte, tradicionalmente a deontologia profissional dos médicos,e, por decorrência, dos demais profissionais da área sanitária, se opôs ao aborto provocado. Hipócrates, nos séculos quinto e quarto antes da era cristã, jurava não dar a "nenhuma mulher um dispositivo abortivo". E, contemporaneamente, tanto o juramento médico (cuja fórmula foi definida em Genebra em 1948) como o Código de Ética Médica, de 1949, afirmam o dever médico de respeito absoluto à vida humana desde a concepção e de conservar a vida humana da concepção até a morte, respectivamente. Entretanto, nessa matéria nem mesmo os médicos estão imunes ao conflito dos valores fundamentais, pois, na medida em que não existe um critério comum à humanidade, as soluções nacionais são contraditórias, tanto em termos da legislação quanto da deontologia médica, freqüentemente influenciada pela normatização nacional.
Com efeito, no Brasil - Estado que ratificou a Convenção Americana relativa aos Direitos do Homem em 1985 - provocar o aborto é crime elencado no Código Penal vigente, decretado em 1940, e apenas nas hipóteses de não haver outro meio para salvar a vida da gestante e de a gravidez resultar de estupro o médico que o provocar não será criminalmente punido (Código Penal, arte. 124 e 128). Isto significa dizer que para a sociedade brasileira, em última instância, o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Tal proteção não é absoluta, porém. Aceita-se que o conflito entre o direito à vida do feto e aquele da gestante deve ser resolvido em favor da mãe.
A deontologia médica nacional recusou-se a discutir o assunto, optando apenas por vedar a prática de atos proibidos pela legislação do País e exigir do médico que cumpra a legislação específica nos casos de abortamento
(Código de Ética Médica vigente, de 1988, arts. 41 e 42). O mesmo não aconteceu internacionalmente, onde a 24ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, realizada em Oslo, em 1970, adotou uma declaração sobre o aborto terapêutico - relembrando o Compromisso de Genebra, mas considerando a diversidade de respostas ao conflito dos interesses vitais da mãe e do filho que vai nascer, bem como que não é dever do médico determinar as regras e atitudes a respeito da opinião sobre a criança, mas sim proteger seus pacientes e ainda salvaguardar os direitos dos médicos na sociedade - que dispõe sobre os princípios a serem observados quando a lei autoriza a prática do aborto terapêutico ou quando se busca legislar sobre o tema conforme as normas da associação médica nacional, e o legislador deseja, procura ou aceita a opinião da profissão médica. São eles:
O aborto terapêutico deve ser praticado apenas sob indicação médica.
A decisão de interromper uma gravidez deve ser normalmente aprovada por escrito por pelo menos dois médicos, escolhidos em razão de sua competência profissional.
A intervenção deverá ser praticada por médico habilitado, em estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes. Entretanto, a declaração esclarece que:
Se o médico, em razão de suas convicções, considera estar impedido de aconselhar ou de praticar o aborto, ele pode se negar a fazê-lo assegurando a continuidade dos cuidados por um colega qualificado "
Vale, também, notar que a segunda hipótese levantada pela legislação penal brasileira para que o médico não seja punido quando praticar um aborto (ser a gravidez resultado de estupro) não decorre do conflito entre dois direitos à vida. Esse caso pode ser compreendido como envolvendo o direito à saúde psíquica da mãe ou um direito de segurança social. O argumento ético invocado é o que considera moralmente aceitável interromper a gravidez quando a mulher grávida não consentiu de nenhum modo em engravidar. Sendo o equilíbrio social razão que justifique ética e politicamente a provocação de aborto, deve-se reconhecer que se encontra aberto o caminho para aceitar razões econômicas e sociais como excludentes do crime de aborto provocado. Nessa hipótese a deontologia médica brasileira não difere de tal entendimento, pois nesse caso, explicitamente, o médico está obrigado apenas a obedecer à legislação vigente. Uma vez que a legalidade do aborto é tema da Medicina Legal, sob este ângulo fica afastada a questão central da Ética Médica, no que respeita ao aborto: que aborto, se algum, é moral?



CAPÍTULO II


 O aborto: da norma moral no direito


A organização social contemporânea provocou um aumento significativo no número de julgamentos éticos formalizados em lei. A normalização internacional é pródiga em exemplos de deveres tradicionalmente morais transformados em obrigações jurídicas. E o cotidiano nacional banaliza a evidência de que questões, comportando outrora apenas a apreciação ética, recebem foro legal. Lembre-se aqui, para ilustrar, o dever de respeitar a integridade física e psíquica do indefeso, ainda que inimigo - transformada no crime de tortura - e o dever de solidariedade ao semelhante desassistido - tipo do crime de omissão de socorro.
No final do século XX os filósofos estão discutindo a "dialética do iluminismo", que se revela na crescente restrição da interioridade, da consciência privada, contraposta à maior participação social. A falta da vida comunitária, celeiro da moral, torna necessária a disciplina jurídica dos deveres éticos. Entretanto, é imperioso reconhecer que a caracterização do dever moral como direito implica uma liberdade, seja negativa, seja positiva. Assim, reivindicar o direito ao aborto pode significar o dever de determinado médico provocá-lo ou de certo hospital oferecer suas instalações para o procedimento ou, ainda, da seguradora pagar por ele. Também, afirmar um direito induz a precisar seu titular, o que compreende - no caso do direito ao aborto - a descrição de quem tem o direito e não somente a declaração geral do dever de evitar lesões, ainda que pessoais.
O problema ético sobressai em interesses quando existe conflito entre direitos e deveres morais, situação que enquadra perfeitamente a interrupção voluntária da gravidez. Com efeito, não se tem claro qual obrigação ética gera o direito ao aborto nem quem é o titular desse direito ou desse dever. Por outro lado, a possibilidade - hoje real, por meio do diagnóstico ante - natal e do aborto - "de ter os filhos que se quer e não ter os que não se quer" traz dúvidas sobre as novas técnicas e sua utilização, seus custos, as escolhas sociais e políticas nelas implícitas, sobre a autoridade apta a julgar a qualidade da vida humana, sobre as relações interpessoais, entre outras. São exatamente tais interrogações que fazem do aborto um problema ético da saúde pública.



CAPÍTULO III



Os princípios morais da saúde pública e o aborto


A saúde pública interessa o nível de saúde da população e não apenas o estado de saúde das pessoas. Em ambos os casos, porém, o objeto do trabalho é a saúde, condição que envolve todas as características humanas do indivíduo: o corpo orgânico, essencialmente biológico; sua convivência, manifestada pela linguagem e valores culturais; e seu psiquismo, resultado da tensão entre os elementos anteriores e que determina o ser humano. Assim sendo, o imperativo ético-sanitário fundamental deve expressar a necessidade de manutenção da autonomia individual nesses três aspectos.
A vida em sociedade influi sobre a saúde das pessoas, singular e coletivamente. Por isso, para a saúde pública, é exigência basilar ao espírito ético que se reconheça a unicidade das situações examinadas. Mas, é igualmente fundamental que se respeite a multiplicidade de perspectivas. Portanto, moral e direito devem basear suas decisões no princípio da responsabilidade "para os indivíduos e para a coletividade, de respeitar o sentido que cada um quer dar à sua vida e também de contribuir para que esse sentido seja concretamente respeitado".
O problema moral da saúde pública em relação ao aborto envolve, do mesmo modo, a adaptação do postulado ético que a obriga à intervenção sempre em favor do homem. Tradicionalmente a reflexão ética condenou as diversas formas de sacrifício do indivíduo pelo bem-comum, mas aceitou que a pessoa decidisse livremente se colocar a serviço de uma causa superior. A tecnologia biomédica disponível hodiernamente conduz a análise da interrupção voluntária da gravidez sob o prisma do princípio moral "a serviço do homem" compreendido, agora, na afirmação de que dada ou ninguém deve ocupar um posto que lhe permita decidir ampla ou globalmente sobre a produção ou a definição de homem". É urgente, portanto, que o sanitarista distingua claramente o aborto estritamente terapêutico - que permite salvar a vida da mãe comprometida gravemente pela gestação - do aborto
de conveniência - efetuado apenas nos casos difíceis que trazem sempre um conflito de valores - e do aborto eugênico - destinado a evitar o nascimento de uma criança que se julga muito defeituosa. Trata-se de um desafio ético e político cuja superação exige o atendimento da regra moral da prudência, entendida em sua interpretação contemporânea como o dever de vigilância, uma vez que estão em jogo a vida e a qualidade de vida de pessoas, coletividades e mesmo da espécie humana. O executor final dessa decisão ética será o sanitarista, mas é indispensável a mediação do jurista e do político.
O desenvolvimento do diagnóstico pré-natal é inelutável e irreversível e deixar a decisão de tão graves conseqüências ao indivíduo singularizado reflete imprudência. É necessária a mediação política e a criação de instrumentos jurídicos que permitam determinar a orientação do uso das técnicas empregadas nesse diagnóstico e controlar tal uso. Até 1990 não se sabia da existência de legislação específica sobre o diagnóstico pré-natal em qualquer Estado , podendo-se apenas encontrar disposições normativas que orientam o comportamento dos sistemas de previdênica social nesse tema. Internacionalmente, o Comitê de Ministros do Conselho da Europa adotou uma resolução (em 21 de junho de 1990) que enumera as medidas a serem tomadas pelos Estados no que respeita à triagem e ao diagnóstico pré-natal. São elas:
- os diagnósticos devem ser justificados pelas indicações médicas;
- os laboratórios devem ser credenciados;
- o consentimento da mãe para a realização do exame deve ser obtido;
- o recebimento de um auxílio médico ou social não pode ser condicionado à realização de um exame;
- a proteção da confidencialidade dos resultados deve ser assegurada."



CAPÍTULO IV


 Aborto: um problema ético de saúde pública


Para concluir deve-se lembrar que, além de aguçar os problemas éticos da saúde pública, extremando as posições em relação aos postulados morais já identificados, o aborto produz o mesmo efeito na análise do princípio da igualdade entre as pessoas, fundamental à ética sanitária. De fato - como se viu - para que seja respeitada a autonomia pessoal, considerando sua tridimensionalidade, a sociedade deve estar organizada para oferecer a todas as pessoas serviços para a interrupção voluntária da gravidez de mesma qualidade. Entretanto, esse mesmo postulado exige que tais serviços sejam compostos apenas por profissionais que autonomamente escolham trabalhar para a realização do aborto. Ora, a oferta de serviços especializados com esse grau de sofisticação, no que respeita ao recurso humano, igualmente para toda a população, representa um gasto significativo na área da saúde, que pode gerar o debate moral sobre as prioridades sanitárias: é mais importante fornecer clínicas para a prática do aborto ou financiar pesquisas que contribuam para a diminuição da infertilidade? Ou, ainda, criar uma rede para dar apoio à prevenção da gravidez? Mas o montante de recursos financeiros exigidos para a implantação e manutenção desses serviços também questiona a organização geral da sociedade. Com efeito, é justo indagar se o volume de recursos destinado a fornecer em iguais condições para todo o povo a possibilidade de interromper a gestação não estaria melhor empregado - ou não seria menor - do que para sustentar pessoas com graves deficiências físicas, mentais ou sociais.
A lembrança de alguns princípios da ética sanitária para analisar o aborto mostra, indubitavelmente, que a moral da saúde pública não pode ignorar o tema. É indispensável, contudo, que se respeite a pluralidade de perspectivas que, no caso específico do aborto, representam opiniões cujo fundamento ético é inconciliável. Toda a sociedade - e quem trabalha diretamente com a saúde do povo em particular - deve discutir em busca do consenso possível sobre a prática da interrupção voluntária da gravidez, a fim de evitar a arbitrariedade ética. E os juristas têm uma contribuição importante para oferecer à sociedade, normalizando os deveres morais essenciais para a preservação desses princípios éticos fundamentais.



Questões Psicológicas
Pré Aborto:
O momento da decisão em relação ao que fazer frente a uma gestação não desejada é um momento solitário e doloroso para a mulher e aqueles que a rodeiam, e traz inúmeras consequências. O abortamento não é visto pelas mulheres que o elegeram como uma preferível, ou desejável, forma de contracepção. O abortamento só ocorre porque uma gravidez é indesejada e somente as mulheres que tomam essa decisão sabem exatamente porque o fazem. A experiência de uma gestação não desejada, mais propriamente do que o abortamento por si só, pode ser a causa de alguma culpa ou depressão existente.Diante de uma gravidez indesejada, a mulher deve ser conscientizada da existência de opções frente à situação, a saber: manter a gestação até o seu término e inserir a futura criança na família, manter a gestação até o seu término e proceder com os mecanismos legais de adoção para o processo de adoção ou interromper a gestação através do abortamento. Os motivos que levam ao abortamento podem variar desde o risco de morte materna, anomalia fetal, gestação decorrente de violência sexual, até questões pessoais.
As respostas emocionais ao abortamento induzido legalmente são altamente positivas. Os problemas emocionais que resultam do abortamento são raros e menos freqüentes do que aqueles que surgem após o parto de uma gravidez indesejada. Estudos nos últimos 25 anos apontam o abortamento como um procedimento relativamente saudável em termos de efeitos emocionais. Há uma reação de alívio por parte das mulheres após o abortamento e o mesmo não afeta desfavoravelmente a maioria das mulheres. Quase todas as mulheres assimilam a experiência do abortamento entre seis meses e um ano após o procedimento.
Pós Aborto:
O que sabemos das consequências prejudiciais do aborto para a mulher? Aqueles que aconselham e executam abortos sempre afirmaram não haver efeitos psicológicos desfavoráveis importantes decorrentes do aborto e, além disso, nenhum trauma a longo prazo. O problema com tais afirmações é que essas pessoas, relacionadas ou não com clínicas de aborto e outras, adeptas dessa prática, nunca estão em condições de avaliar na mulher as consequêcias que se seguem ao aborto. Imediatamente após o ato, o pessoal clínico simplesmente manda a mulher para casa, e se ela a vier ter problemas, deverá ir procurar auxílio em outro lugar qualquer.
O aborto é, antes de tudo, um procedimento físico, o qual produz um choque no sistema nervoso e que deve  provocar  um impacto na personalidade da mulher. Além das dimensões psicológicas, cada mulher que se submeteu a um aborto deve encarar a morte de seu filho que não nasceu como uma realiade social, emocional, intelectual e espiritual.


Temos nós esse direito?
E se fosse você?

E agora?
Aborto, por quê?
O que ganhamos?
Porque o fazer?
Luta injusta!
Diga sim á vida!

  
Considerações Finais

A bioética substitui a proibição pela liberdade incorporando a ética da responsabilidade. Neste sentido, a bioética passa a ser entendida como a resultante moral do conjunto de decisões e medidas tecnocientíficas, políticas e sanitárias – individuais ou coletivas, publicas ou privadas – que proporcionam aumento de cidadania e diminuição da exclusão social. Assim, em relação à bioética, o problema é integrar na justa medida e para cada caso concreto, uma ética da tolerância, uma ética da responsabilidade e uma ética de solidariedade, este laço que une pessoas como co-responsáveis pelo bem das outras.

Considerações Finais (André Batista)
Repudio o aborto, independente de seus motivos ou fontes, não temos o direito de tirar a vida, uma vez que não temos o poder de cria La. O máximo que conseguimos é um reparo paliativo.
  

Referências Bibliográficas

1. Fourez G. Des conditions d'un dialoque éthique entre laiques et catholiques. In: Moulin M. Contrôler la
science? Bruxelles: De Boeck-Wesmael, 1990: 203.
2. Código de Hamurabi, art. 209.
3. Êxodo 21,22.
4. Spinsanti S. Ética biomédica. São Paulo: Paulinas, 1990.
5. Veatch RM. Case studies in medical ethics. Cambridge: Harvard University Press, 1977.
6. Frosini V. L'uomo artificiale. Milano: Spirali, 1986.
7. Malherbe JF. Pour une éthique de la médecine. Paris: Larousse, 1987.
8. Torrelli M. Le médecin et les droits de l'homme. Paris: Berger-Levrault, 1983.
9. Bourgeault G. L'éthique et le droit. Bruxelles: De Boeck - Wesmael, 1990.
10. Génétique, procréation et droit. Paris: Actes Sud/Hubert Nyssanm, 1985.
Lenoir N. Aux frontiéres de la vie: pour une éthique biomédicale à la française. Paris: La Documentation Francaise, 1991.